REGULAMENTO ELEITORAL DO CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CAPAO BONITO

Publicado em 07/01/2020

Conforme decisão aprovada pela Reunião Extraordinária da Diretoria – registro de títulos e documentos e civil das pessoas jurídicas de Capão Bonito – sob numero  PRENOTACAOPJ  3211 de   13/02/2019

I – NORMAS ELEITORAIS 1.

1.  Tendo em vista a escolha da Conselheira Fiscal Sra. Ivonete  Ribeiro Reis Vaz nomeada em reunião extraordinária convocada para esse fim em 31/01/2019, estabelece as normas eleitorais que irão organizar e dirigir o pleito Eleitoral da Diretoria e Conselho Fiscal do CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CAPAO BONITO para o PERIODO 05/02/2020 A 04/02/2024, tudo em conformidade com o Estatuto Social DA Organização Social.

II– DA ELEIÇÃO

5. A Eleição dar-se-á no dia 05 de fevereiro de 2020, na sede do Centro de Assistência Social de Capão Bonito, localizado na Av. Santos Dumont,. 606 – vila Bela Vista – Capão bonito – SP., pelo voto aberto e direto  presencial dos associados da  entidade que tem direito a voto 

5.1. Em caso de Chapa Única, a Eleição será por aclamação, nos termos do artigo 34, do Estatuto;

5.2. Em caso de mais de uma chapa inscrita, a Eleição terá seu início às 10 horas e término às 12 horas;

5.3. A apuração dos votos será realizada imediatamente após a votação e o resultado anunciado na própria Assembléia.

6. A Comissão Eleitoral deverá fazer publicar, até o dia 30/01/2020 o Edital de Convocação da Assembléia Ordinária.

iii – DO PROCESSO ELEITORAL

8. Somente os Associados inscritos há mais de 2 (dois) ano e que estejam quites com suas responsabilidades financeiras poderão votar, nos termos do artigo 38 e 39 do Estatuto.

9. Todo Associado, poderá se candidatar a cargo da Diretoria na chapa em que se inscrever.

9.1. É pré-requisito para se candidatar aos cargos eletivos:

9.1.1 Apresentar sua condição de Associado efetivo;

9.1.2 Estar em dia com suas responsabilidades financeiras.

10. O Processo Eleitoral obedecerá ao seguinte cronograma

10.1. Até 10/jan/2020 – inscrição das chapas;

10.2. Dia 15/jan/2020 – publicação das chapas;

10.3. Até 18/jan/2020 – oferecimento de impugnações;

10.4. Até 20/jan/2020 – notificação do candidato a Presidente da chapa impugnada;

10.5. Até 23/jan/2020 – contestação à impugnação;

10.6. Até 26/jan/2020 – decisão da Comissão Eleitoral sobre as impugnações;

10.7. Até 04/fev/2020 – publicação das chapas aptas a concorrer à Eleição;

10.8. Dia 05/fev/2020 – Eleição.

IV– DA INSCRIÇÃO.

11. A Eleição do CENTRO DE ASSISTENCIA SOCIAL DE CAPAO BONITO será realizada pelo sistema de chapas, sendo que o requerimento de inscrição da chapa deverá ser apresentado  pelo candidato a Presidente, com indicação de candidatos para todos os Cargos Eletivos, contendo nome, endereço, estado civil, número da cédula de identidade, CPF, telefone, e-mail para contato e categoria de Associado ou Instituição a que pertença.

12. A inscrição das chapas deverá ser protocolada até o dia 10/jan/2020, por meio eletrônico, para o e-mail – cascb@hotmail.com, cabendo à Secretaria da  comissão eleitoral  acusar o recebimento, devolvendo e-mail com essa informação.

12.1. Todo e qualquer contato das chapas  será feito pelo e-mail cascb@hotmail.com e apenas pelo candidato a Presidente da Diretoria e pela Secretária da comissão.

12.2. Somente será aceita a inscrição dos candidatos mediante apresentação do requerimento dentro dos prazos estipulados.

12.3. Sendo impugnada a inscrição, o candidato a Presidente da Diretoria será notificado por escrito do motivo da impugnação, devidamente fundamentado, devendo sanar a respectiva pendência no prazo de 48 horas a contar do recebimento da notificação.

13. Um mesmo candidato não poderá concorrer a mais de um cargo, nem participar de mais de uma chapa.

13.1. As chapas registradas serão publicadas no dia 15/01/2020, na sede da Entidade

. 13.2. Não serão aceitas inscrições após o prazo estipulado no item 10.1, desse regulamento

V – DA IMPUGNAÇÃO.

14. O prazo para impugnação de candidatura por qualquer Associado terminará às 16 horas do dia 26/01/2020.

14.1. A responsável pelo regulamento da eleição notificará o candidato a Presidente da Diretoria da chapa impugnada até às 14 horas do dia 20/01/2020, sobre os termos da impugnação e documentos juntados, se for o caso, tendo este o prazo até às 16 horas do dia 23/01/2020, para apresentar a sua contestação.

14.2. A responsável pelo regulamento, juntamente dom a Diretoria do CASCB decidirá em caráter final sobre a impugnação e a contestação da chapa até às 14 horas do dia 26/01/2020.

15. A chapa será notificada da decisão e automaticamente será excluída do pleito Eleitoral.

16. Os candidatos concorrentes ao cargo de Presidente da Diretoria deverão fazer constar do requerimento de inscrição da chapa os meios de comunicação.

16.1. Não sendo encontrado o candidato a Presidente, será intimado qualquer outro candidato da chapa ou quem estiver presente no local indicado no requerimento de inscrição da chapa.

17. Toda e qualquer impugnação e a decisão da Comissão Eleitoral sobre a impugnação deverão ser registradas em Ata da Comissão Eleitoral e relatadas resumidamente na Assembléia Ordinária convocada para a Eleição.

17.1. Caberá à responsável pela regulamento juntamente com a   Diretoria CASCB decidir sobre as questões controversas.

VI – DO VOTO E VOTAÇÃO.

18. Na hipótese de inscrição de uma única chapa, a Eleição se dará por aclamação na referida Assembléia. Havendo inscrição de mais de uma chapa deverão ser obedecidos os procedimentos abaixo.

19. A tomada de votos se fará na mesma data e local da Assembléia Geral, cuja instalação se dará nos termos do artigo 34, do Estatuto.

19.1. Cada associado terá direito a um único voto.

20. O responsável definido para o regulamento Eleitoral é o responsável por todas as providências para o bom e o correto desenvolvimento dos trabalhos da Eleição.

21. O Associado somente votará após se identificar aos membros da Assembléia e assinar a lista de votação.

Este procedimento deverá ser rigorosamente observado a fim de que se evite a existência de voto sem assinatura.

22. São deveres do Responsável pela Eleição:

22.1. Verificar se as páginas da listagem de votação estão em ordem numérica e se os nomes dos eleitores estão completos;

22.2. Nomear suplente para o substituir caso seja necessário;

22.3. Iniciar a votação;

22.4. Autorizar os eleitores a votar;

22.5. Manter a ordem  e Comunicar imediatamente à Comissão Eleitoral as ocorrências sobre as quais esta deva decidir;

22.7. Receber as eventuais impugnações sobre a votação da chapa do candidato a Presidente da Diretoria;

22.8. Elaborar a Ata da Eleição;

22.9. Resolver imediatamente as dificuldades ou esclarecer dúvidas que ocorrerem.

23. O voto será aberto.

24. Após o término da Eleição, a lista de assinatura e a lista de votação deverão ser entregues para a Diretoria, que providenciará o registro juntamente com a Ata da Assembléia.

VII- DA APURAÇÃO.

27. Os trabalhos oficiais de apuração de votos serão realizados imediatamente após o término da Eleição.

28. Uma vez iniciados os trabalhos, a mesa apuradora contará os números de votos de eleitores, conforme a lista de votação.

29. Será considerada eleita a chapa que obtiver a maioria simples dos votos dos presentes à Assembléia habilitados a votar nos termos do Estatuto.

30. Em caso de empate na votação, caberá a Diretoria e Conselho Fiscal, no prazo máximo de 15 (quinze) dias contados da Assembléia, decidir sobre o desempate em reunião a ser realizada para este fim específico e o resultado será anunciado pelo Presidente do Conselho imediatamente após o termino da reunião.

30.1. A Comissão Eleitoral proclamará o resultado e os divulgará imediatamente.

31. Ao final dos trabalhos, o Presidente da Assembléia Geral deverá lavrar Ata com o registro de todos os Associados com direito a voto presentes, bem como dos procedimentos eleitorais adotados para Eleição da chapa candidata à Diretoria para o PERIODO 2020/2024.

VII- DAS DISPOSIÇÕES FINAIS

33. Os casos omissos neste regulamento serão resolvidos pela Diretoria e Conselho Fiscal, com aplicação subsidiária do Estatuto.

34. A responsável definida para organizar o regulamento poderá fazer alterações, exclusões e inclusões, consideradas necessárias na  mesma.

35. A presente Norma Eleitoral será publicada no site oficial CASCB, para conhecimento de todos.

RESPONSAVEL ORGANIZACAO ELEITORAL: Ivonete Ribeiro Reis Vaz/Conselheira Fiscal

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